Uso de redes sociais em horário de trabalho pode gerar justa causa?
SIM, o uso das redes sociais em horário de serviço pode configurar hipótese para demissão por justa causa, DESDE QUE observado o procedimento corretamente. O uso das redes sociais em horário de serviço se aduna as condutas previstas nas alíneas e ou h do Art. 482 da CLT, veja: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de [...]