Posso iniciar o processo de inventário sem a posse e administração dos bens?
A bem da verdade, diz a Lei que o inventário deve ser iniciado por quem estiver na POSSE e na ADMINISTRAÇÃO dos bens do Espólio – e não exclusivamente pelo (a) viúvo (a). A regra do art. 615 do Código de Processo Civil deve ser compreendida com a leitura do artigo seguinte, que expressamente descortina a legitimidade concorrente para [...]