Após pedir demissão descobri gravidez. Posso voltar atrás?
A legislação brasileira, desde a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante à gestante a estabilidade provisória, ou seja, a empregada gestante não pode ser demitida, a não ser por justa causa. Toda trabalhadora tem direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e [...]