Bem quitado em meu nome entra no inventário do cônjuge falecido?
MEAÇÃO e HERANÇA são institutos distintos que não podem passar desapercebidos pelo Advogado quando cuida de casos de INVENTÁRIO, especialmente analisando aquisição de bens durante a constância do Casamento ou da União Estável (especialmente a União Estável, observada a regra do art. 1.725 do CCB/2002). Enquanto a MEAÇÃO decorre do Direito de Família e é egressa do regime [...]