Rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório
A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar [...]


