Cuidado!! Faltar demais ao trabalho pode colocar suas férias em risco!
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço. Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o [...]