Adquiri direitos hereditários, porem fui preterido no inventário. E agora?
OS DIREITOS HEREDITÁRIOS podem ser negociados (vendidos ou doados) através de Escritura Pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS observados os requisitos do art. 1.793 e seguintes do CCB. Tem-se que o cessionários de direitos hereditários torna-se, com isso, legitimado a iniciar ou dar continuidade no inventário do qual adquiriu os referidos direitos para materializar o recebimento de bens, [...]