Registros Públicos: A questão da união estável de pessoas casadas com terceiros
A união estável encontra-se disciplinada nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil, verbis: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 ; não se aplicando a incidência [...]