Temos anos de relação e agora vamos casar, não podemos escolher o regime de bens?
VIA DE REGRA NÃO: devemos observar que o art. 1.641 do Código Civil dispõe que, dentre outras hipóteses, o Casamento dos maiores de 70 anos também deverá ser celebrado obrigatoriamente pelo Regime da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. O referido regime importa na incomunicabilidade total de bens presentes e anteriores ao casamento e possibilidade da comunhão dos adquiridos onerosamente a [...]