Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil precisa devolver o benefício
A devolução de valores deve ser apenas relativa às parcelas do Auxílio Emergencial (de R$ 600 ou R$ 1.200) Os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam acima de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis em 2020 precisarão devolver os valores recebidos. Tal obrigação, instituída pela Lei nº 13.982, também se aplica a dependentes que tenham recebido [...]