Disponível nova modalidade de transação por adesão acessível a todos os contribuintes até 25 de março
Os benefícios são a possibilidade de dividir a entrada em até 3 vezes, diferimento do pagamento de parcelas por 90 dias, além de prazos mais longos de parcelamento A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida [...]