Testamento: Posso nomear um substituto para o caso do beneficiário rejeite a herança?
SIM – é possível ao Testador, por ocasião da feitura do seu Testamento indicar, nos termos da Lei (arts. 1.947 a 1.960), substitutos para o recebimento de herança ou legado. Reza o art. 1.947 do Código Civil que, “Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro [...]