Meu registro não foi feito, até quando posso pedir a restituição do valor pago ao cartório?
VIA DE REGRA todos os valores que devem ser pagos ao Cartório para a realização dos atos notariais ou registrais devem ser ANTECIPADOS. A regra vem estampada no art. 14 da Lei de Registros Publicos que reza: “Art. 14. Pelos atos que praticarem, em descorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos [...]