Imóvel doado pode ser retomado por ingratidão contra o doador?
A DOAÇÃO É REALIZADA por Instrumento Particular ou Escritura Pública (em qualquer Cartório de Notas, independente do local do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas)- sendo válida a forma VERBAL para bens móveis e de pequeno valor – tudo na forma do art. 541 do CCB/2002. O art. 538 do mesmo Códex assim conceitua o instituto: “Art. [...]