Aposentadoria: grupo não terá direito a revisão das atividades concomitantes
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuições previdenciárias atreladas a dois empregos só poderão ser somadas no cálculo de aposentadorias concedidas após novembro de 1999. Sendo assim, segurados que tiveram seu benefício liberado antes deste período, e atuaram em atividades concomitantes, receberam menos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isto ocorre, pois, [...]