Doméstica: Caso você trabalhe mais de 25 horas semanais, você tem direito ao salário integral
Primeiramente, gostaria de esclarecer, que o empregado doméstico, é todo aquele trabalhador ou trabalhadora que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Essa categoria de trabalhadores, se enquadra na lei 150 [...]