MP 873: Contribuição sindical não poderá ser descontada em folha do empregado
As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do contracheque dos empregados. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. De acordo com o advogado trabalhista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados [...]