É possível abrir uma empresa com meu cônjuge?
O art. 977 do CCB/2002 apresenta regra até então inexistente na codificação anterior. Desde sua entrada em vigor já não podem mais os cônjuges, salvo os casos de expressa ressalva, contratarem entre si sociedades: “Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão [...]