Quando eu fiz meu testamento era solteira e sem filhos. Agora tenho filhos. O que vaia acontecer com a herança?
O TESTAMENTO, como já dissemos aqui várias vezes, pode ser feito tanto de forma PARTICULAR (art. 1.876 do CCB) quanto PÚBLICA (art. 1.864), sendo essas, duas das três formas de testamentos ordinários reconhecidos pela atual codificação (art. 1.862). Não devemos esquecer jamais que enquanto não sobrevier o FALECIMENTO do testador suas disposições não terão eficácia, já que é [...]