Férias: TST nega valor em dobro para pagamento em atraso
Trabalhadora alegou que empresa não pagou as férias dois dias antes do período, como prevê a CLT. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/53381/ferias-tst-nega-valor-em-dobro-para-pagamento-em-atraso/Fonte: Contábeis Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui


