Imóvel da caixa econômica federal também pode ser objeto de usucapião?
A regra geral todo mundo conhece: imóveis públicos não podem ser objeto de usucapião. A reza é dos artigos 183 da 191 da CRFB/88 que expressamente vedam a possibilidade de USUCAPIÃO sobre imóveis PÚBLICOS. Com esse fundamento tornam-se imprescritíveis os imóveis vinculados ao SFH – Sistema Financeiro da Habitação financiados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com RECURSOS PÚBLICOS do FGTS, pela natureza [...]