Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?
A modalidade EXTRAORDINÁRIA da Usucapião é aquela tratada no art. 1.238 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo, “Art. 1.238. Aquele que, por QUINZE ANOS, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para [...]