Usucapião no lugar do inventário? Será que esse “remédio” pode mesmo funcionar?
A AÇÃO DE INVENTÁRIO busca arrolar e partilhar (ou adjudicar, conforme o caso) bens e dívidas – que compõe o famoso “espólio” – deixados pelo(a) falecido(a). Esse procedimento já há alguns anos (desde 2007, exatamente) pode ser feito em Cartório, sem processo judicial, mas com obrigatória presença de ADVOGADO. A AÇÃO DE USUCAPIÃO busca reconhecer a propriedade sobre bens [...]