Valor da causa em rescisória deve ser o proveito econômico total, não o benefício parcial do autor
O fator preponderante para a fixação do valor da causa em uma ação rescisória é o proveito econômico que resultaria de sua procedência, o qual pode ser aferido a partir do pedido formulado, não importando se quem a ajuizou seria beneficiado apenas com uma parte do valor total. Com esse entendimento, a Terceira Turma do [...]