Fui casada com o falecido pelo regime da comunhão universal de bens. A herança é integralmente minha?
O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS é um regime que posso chamar de “perigoso”: ele abrange QUASE tudo: bens presentes e bens futuros. Não entram aqui apenas as exceções previstas, por exemplo, no art. 1.668 do Código Reale – especialmente um importante “remédio” contra tal regime: os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade. [...]