Não cabe ao Poder Judiciário prorrogar vencimento de tributos em razão de estado de calamidade pública
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na segunda-feira 25/5, o pedido de uma empresa de tintas, de Caxias do Sul (RS), para prorrogar os prazos de vencimento de tributos federais, estaduais e municipais até três meses após o fim do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul. A relatora [...]