A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda a bolsa de estudos para alunos ou docentes de entidades públicas ou privadas de fomento. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A legislação atual já isenta as bolsas, mas o pagamento por instituições privadas era questionado por causa do vínculo empregatício com o órgão concedente. Como condição, as bolsas deverão ser caracterizadas como doação, e não podem integrar qualquer forma de salário ou rendimento.
Também não devem dar nenhuma vantagem financeira para a instituição de ensino com que o bolsista mantenha vínculo empregatício, nem exigir a contraprestação de serviços.
O benefício valerá para cursos de graduação, pós-graduação, execução de projetos de pesquisa e de extensão. Também estão incluídas as bolsas concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação. Ela destaca que um dos objetivos do projeto é impulsionar a qualificação de professores de universidades particulares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Jornal Contábil
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