A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que possibilita a criação de um Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
O Projeto de Lei 3720/15, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, conforme sugestão do relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).
Segundo Carlos Gomes, a proposta atende diversas demandas da sociedade, como melhorar o controle de zoonoses e ajudar a encontrar os proprietários de animais abandonados.
Uma das principais diferenças entre os dois textos é que o substitutivo autoriza, mas não obriga, a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos que se destinam à companhia ou são criados como de estimação. O projeto original, por outro lado, determinava a criação do cadastro.
De acordo com o texto aprovado, o cadastro não poderá conter dados de animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços. O governo federal poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, descentralizando seu acesso aos demais entes federados.
Caso o governo opte pela criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, os animais deverão ser cadastrados nos municípios e no Distrito Federal. A União fornecerá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o modelo comum do cadastro a ser adotado. O Cadastro Nacional de Animais Domésticos será disponibilizado para acesso público pela rede mundial de computadores.
O cadastro deverá conter, pelo menos: o número da carteira de identidade e do CPF do proprietário do animal; o endereço do proprietário; o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida, as vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento; a categoria do animal quanto à sua função (estimação ou entretenimento); e se o animal é portador de chip que o identifique como cadastrado.
O proprietário deverá informar a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontando sua causa. As informações fornecidas ao cadastro são de responsabilidade do declarante, que poderá incorrer em sanções penais e administrativas quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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