A Caixa Econômica Federal divulgou no Diário Oficial da União de hoje (08/03) a Circular Caixa n° 752/2017, que estabelece procedimentos pertinentes ao saque do FGTS das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.


De acordo com a norma, a movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 estão isentas da exigência de permanência de 3 (três) anos, ininterruptos, fora do Regime do FGTS, bem como da condição para saque após a data de aniversário do titular de conta do Fundo de Garantia, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento.


A circular trata, em linhas gerais, dos seguintes assuntos:


a) movimentação da conta vinculada;


b) cronograma de atendimento;


c) data limite de pagamento;


d) canais para informação e opção de saque pelo trabalhador;


e) crédito automático em conta poupança caixa.


Para visualizar a circular completa, acesse:


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=08/03/2017


Fonte: CEF estabelece procedimentos para saque do FGTS