Dentre as principais preocupações da gestão empresarial está o controle tributário e contábil. Por meio de boas práticas, a empresa garante sua saúde financeira e se mantém alinhada com as obrigações fiscais, que são indispensáveis para qualquer empreendimento.

E quando falamos de obrigações fiscais, uma das mais importantes tangencia a escolha do regime tributário e consequente pagamento dos impostos. E já não é segredo para ninguém – inclusive, já foi assunto abordado aqui no blog – que um dos regimes mais populares em todo o Brasil é o Simples Nacional.

Ao adotar o regime tributário, um empreendedor pode ser requisitado a demonstrar que não está em débito com a receita, e isso é feito com as Certidão Negativa do Simples Nacional. Isso pode ocorrer no momento de requisitar um empréstimo bancário, fazer um financiamento ou até mesmo na compra de bens e equipamentos.

Diante da importância desse documento, separamos algumas informações importantes para você compreender como emitir a certidão negativa do Simples Nacional. Aproveite e confira também um resumo com as principais informações sobre este regime tributário e suas vantagens para os empreendedores. Boa leitura!

Imagem de Divulgação

O que é e como funciona o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário disponibilizado em 2007 para pequenas e microempresas brasileiras. 

Existem diversas regras que permitem ou inibem a adoção ao Simples Nacional, sendo que a principal delas tem relação direta com a receita bruta anual da empresa, que não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais.

O recolhimento dos valores de impostos é feito por meio de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simple Nacional (DAS). Ao efetuar o pagamento, o empreendedor está pagando de uma única vez os seguintes tributos:

  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

Atualmente, de acordo com o SEBRAE, existem cerca de 11,6 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional. Em 13 anos – entre 2007 e 2020 – houve um crescimento de 364% na adoção do S.N em todo o Brasil. 

Qual é o valor a ser pago?

O valor do Simples Nacional varia de acordo com dois fatores:

  1. Segmento comercial da empresa;
  2. Faturamento anual bruto.

O imposto possui diferentes valores, todas eles calculados com base na atividade e faturamento. 

Para saber se a sua empresa pode optar pelo S.N e quanto será tributado, vale a pena ficar de olho nos Anexos do Simples Nacional (uma lista com as atividades que se enquadram no regime tributário) e as alíquotas adotadas para cada anexo, tendo como base o faturamento anual bruto. 

Quais as principais regras para adoção?

Junto com o faturamento, existem mais algumas regras para determinar se uma empresa pode ou não se tornar optante do Simples Nacional. Veja abaixo mais algumas determinações:

  1. A empresa não pode ter débitos no INSS quando resolver se tornar optante pelo S.N;
  2. Não deve haver débitos na Dívida Ativa da União;
  3. É necessário estar em regularidade com os cadastro fiscais.

Abaixo, veja uma lista de restrições para atividades empresariais

  1. Exercer atividade com serviços financeiros;
  2. Prestação de serviços de transporte, a não ser transporte fluvial;
  3. Realizar importação de combustíveis;
  4. Fabricação de veículos;
  5. Geração e distribuição de energia elétrica;
  6. Locação de imóveis próprios ou atividade de loteamento e incorporação imobiliária;
  7. Operação com cessão ou locação de mão de obra;
  8. Produção e venda de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto produção artesanal).

O que é a Certidão Negativa e como emitir? 

Certidão Negativa é um documento emitido por qualquer órgão governamental com a finalidade de confirmar que não há pendências de natureza financeira ou processual em nome do requerente (seja ele uma pessoa física ou jurídica).

Para emitir esse tipo de certidão, é essencial que a empresa esteja regularizada com o Governo e os órgãos de regulamentação. Além disso, é imprescindível que não exista nenhum tipo de débito junto à Receita Federal, caso contrário, será impossível emitir a Certidão, já que a empresa não cumpriu com suas obrigações. 

Atenção: Existem diferentes tipos de certidões negativas que podem ser emitidas para constatar que uma empresa ou pessoa não possui débitos, seja com a Receita Federal ou com outros órgãos do Governo e da União.

No caso das Certidões Negativas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o que precisa ser feito é consultar o site da R.F e acessar a página de certidões de débitos relativos aos créditos tributários federais e da dívida ativa da união.

O acesso pode ser feito por meio deste link. Na página, basta inserir o CNPJ da empresa e consultar a situação junto à Receita. Caso não haja nenhum tipo de pendência, será permitida a emissão da Certidão para atestar a ausência de débitos. 

Por que a Certidão Negativa é tão importante?

A Certidão Negativa costuma ser requerida em:

  1. Processos de licitações (onde, inclusive, as empresas optantes pelo Simples Nacional tem uma pequena vantagem);
  2. Processos de concorrência;
  3. Realização de cadastros empresariais;
  4. Homologação junto à outras empresas e fornecedores;
  5. No requerimento de produtos bancários como empréstimos e financiamentos;
  6. Na compra/venda da empresa.

Estamos falando de seis situações muito comuns em qualquer empreendimento, especialmente em relação aos produtos bancários e homologações. De certa forma, a Certidão Negativa serve para que uma empresa optante pelo Simples Nacional ateste parte da sua lisura e comprometimento fiscal e tributário.

Com esse documento, a empresa pode se apresentar como uma entidade responsável e transparente, algo que potencializa as chances de parceria e, claro, evita problemas fiscais que podem ser muito comprometedores para os resultados e reputação.

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Fonte: Jornal Contábil
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