Foi publicada dia 09 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 103, de 8 de março de 2021, que dispõe sobre o processo de certificação digital, define os critérios para credenciamento na Autoridade Certificadora do Inmetro (AC Inmetro) e a descrição do leiaute dos certificados digitais.
A portaria faz parte de uma das etapas que ocorrem simultaneamente ao processo de credenciamento do Inmetro como autoridade certificadora de primeiro nível da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que está em tramitação no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O processo de certificação digital para Objetos Metrológicos (OM-BR) e a habilitação de autoridades certificadoras de segundo nível devem observar as orientações da portaria.
Como autoridade certificadora, o Inmetro não deverá fornecer certificados digitais para os objetos metrológicos, mas credenciar outras entidades para emissão dos certificados OM-BR.
“A certificação digital de objetos metrológicos é um passo fundamental para implementarmos a fiscalização 4.0 no Inmetro. Desta forma a tecnologia da informação será base para a vigilância de mercado, possibilitando inclusive a participação dos consumidores por meio de aplicativos de celular, envolvendo toda a sociedade no combate a fraudes, como a dos combustíveis”, comentou o presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson.
O OM-BR, novo tipo de certificado, é destinado a objetos metrológicos e poderá ser emitido por solicitação eletrônica, com uso de certificado digital de pessoa jurídica ICP-Brasil do fabricante, e será exclusivamente emitido para equipamentos regulados pelo Inmetro.
Para Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, “o uso de certificação digital ICP-Brasil garantirá que objetos metrológicos, iniciando-se pelas bombas de combustível, possam ter um modelo padronizado, interoperável e de fácil adoção pela indústria, sem custos adicionais no preço final do produto.”
“Além de viabilizar um controle efetivo dos gestores tributários estaduais e federais dos valores devidos conforme o consumo apurado, permitirá também, através de aplicativo no celular, que o consumidor confirme a veracidade dos volumes indicados ao abastecer seu veículo,” complementa Fortner.
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Fonte: Contabilidade na TV
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