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Nesta segunda- feira, dia 20, a lei nº 7.011/2021 foi sancionada pelo  governador Ibaneis Rocha.

A lei  institui o programa Cesta do Trabalhador, que irá ajudar profissionais do Distrito Federal que se encontram há seis meses sem ocupação formal com uma cesta básica.

De acordo com o Governador, “Muitos chefes de famílias sofrem com a fome porque ainda não se encaixaram no mercado de trabalho e a função do Estado nesse momento é amparar. Por isso, vamos dar mais essa ajuda para que as pessoas tenham condições de buscar mudanças e viver com dignidade “, disse.

Quem poderá participar

Primeiramente, para participar do programa o trabalhador terá que comprovar a situação de desemprego por meio da ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Além da comprovação você deverá ser um beneficiário do Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal.

Somente um único membro da família terá direito a receber a Cesta do Trabalhador, com direito a até três cestas básicas, uma por mês, podendo ser três meses consecutivos ou intercaladas no período de um ano.

Pontos importantes: 

  • Não podem participar do programa aqueles que participam de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar. 
  • Caso o participante consiga se realocar no mercado de trabalho, o benefício será suspenso.
  • Caso você seja encaminhado para uma vaga de emprego e não compareça, você perderá o benefício

De acordo com o GDF (Governo do Distrito Federal)  “A ideia do programa é ofertar condições de subsistência àqueles trabalhadores desempregados que ainda estão em processo de capacitação profissional”

O post Cesta do Trabalhador: Conheça o novo programa do Governo do Distrito Federal apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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