Por Fabrício Lourenço
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou, na tarde dessa terça-feira (26), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante audiência pública na sede da instituição, em Brasília (DF), sugestões em relação às minutas relativas às Eleições 2020 e às finanças e contabilidade dos partidos dos partidos políticos. O ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem como base a regulamentação do disposto no Título III da Lei nº 9096/1995 – Das finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos.
O CFC mantém convênio com o Tribunal com foco na prestação de contas eleitorais, precisamente sobre a arrecadação e os gastos dos recursos por partidos e candidatos. As propostas apresentadas tratam da regulamentação da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) no que se refere às finanças e à contabilidade das agremiações partidárias.
A Lei envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos (com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral), além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O membro da Comissão do CFC/TSE, Alexandre Di Pietra, que representou o Conselho Federal na audiência, disse que “o profissional contábil tem que sair dos seus escritórios e atuar na sociedade”. Di Pietra lembra que o contador precisar fazer parte, especialmente, da visibilidade de assuntos sociais, como eleições e contas públicas, objetivo das propostas apresentadas pelo CFC.
Para ele “existem dois temas fundamentais: o controle social das contas públicas e o controle social das eleições. São aspectos diferentes, mas com o mesmo objetivo”, explica.
O CFC tem reforçado, principalmente, no período eleitoral, que a participação do profissional da contabilidade em todo o processo de acompanhamento dos gastos de campanha e prestação de contas eleitorais é imprescindível. “A transparência, dada para a sociedade, tem o objetivo de despertar o interesse da população em entender que um candidato que não consegue se organizar para cumprir as regras eleitorais, não será um bom representante do povo”, avalia o membro do CFC.
Após o encerramento da audiência, no dia 28 de novembro (quinta-feira), os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Essas minutas serão submetidas ao plenário do TSE. A estimativa é que as resoluções das eleições e das prestações de contas anuais dos partidos sejam examinadas ainda em 2019.
A comissão do Convênio CFC/TSE é composta pelo contador João Altair Caetano dos Santos (RO), Irene Silva Oliveira (MG), Décio Vicente Galdino Cardin (PR), Eron Júnior Vieira Pessoa (DF), Guilherme Valderedo Barbosa Guimarães (PI), Rodrigo Kich (RS), Alexandre Di Pietra (SP), Elson Amorim Simões (SE) e Raquel Maria Ferro Nogueira (PI).
A contabilidade aplicada ao Sistema Eleitoral (Accountability)
O contador Alexandre esclarece, também, que o termo accountability está na norma técnica estrutura conceitual da área pública. “A eleição usa dinheiro público. O CFC pode criar uma norma técnica para regulamentar o controle do dinheiro público nas eleições por meio das entidades privadas, ou seja, os partidos”, afirma.
O accountability pode ser compreendido como a prestação de contas para a (para a) responsabilização, tanto na área pública, quanto na área eleitoral, que usa o dinheiro público. “O accountability é o controle social. O contador tem que entender que está sendo usado dinheiro público e há necessidade de relatórios facilmente assimiláveis por qualquer profissional”, afirma.
Fonte: Contábeis
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