Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, nesta quinta-feira (26), o Comunicado Técnico Geral (CTG) 09 – Relato Integrado. Essa iniciativa vem ao encontro de uma necessidade do mercado brasileiro quanto à padronização de relatórios que atendam aos temas da agenda sobre Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG, na sigla em inglês). A adoção da norma, no entanto, não é obrigatória.
“Temos que ter em mente que os temas sobre sustentabilidade e os impactos que causam sobre os investimentos e negócios não são uma tendência ou um modismo. Essa é uma questão central para empresas, investidores e sociedade, e todas as informações precisam estar expressas em relatório abrangente e padronizado”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.
O CTG 09 foi aprovado após o devido processo, que contou com audiência pública conjunta do CFC com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – minuta OCPC 09 – e recebeu sugestões no período de 26 de setembro a 26 de outubro deste ano.
Entre os objetivos do Comunicado Técnico constam a melhoria da qualidade da informação disponível aos investidores e demais stakeholders; a promoção de uma abordagem mais coesa e eficiente do relato corporativo; e, entre outros, o aperfeiçoamento da prestação de contas e da responsabilização pela gestão da base abrangente de capitais – financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, de relacionamento e natural.
O CTG 09 contém quatro capítulos, divididos por dois conjuntos: na parte I – Introdução, constam itens sobre a Utilização da Orientação e sobre Conceitos Fundamentais; e, na parte II – O Relato Integrado, há Princípios de Orientação e Elementos de Conteúdo.
O comunicado tem relação com a Estrutura Conceitual (framework) do RI, elaborada pelo Internacional Integrated Reporting Council (IIRC), organização global que surgiu da colaboração entre reguladores, investidores, órgãos fiscalizadores, profissionais da contabilidade, empresas e organizações não governamentais (ONG). Atualmente, o IIRC está em fase de coalizão com o Sustainability Accounting Standards Board (Sasb).
Grupos Técnicos
O processo de elaboração dessa norma teve início com a constituição de um Grupo de Estudos (GE), pelo CFC, em 2018, para discutir e elaborar uma minuta. Posteriormente, o texto passou por análise de comissão constituída pelo CPC, resultando na minuta da Orientação Técnica 0CPC 09 – Relato Integrado.
Um outro grupo de especialistas foi instituído, em 2019, pelo CFC, para analisar a regulamentação da Asseguração do Relato Integrado. Esse trabalho ainda está em andamento.
Audiência: principais pontos
De acordo com relatório da Câmara Técnica do CFC, houve participação efetiva de entidades representativas de empresas e de pessoas físicas na consulta pública.
Entre os principais comentários recebidos na audiência pública, houve um questionamento sobre a oportunidade de se aprovar, agora, a minuta OCPC 09, uma vez que discussões estão sendo realizadas, em âmbito internacional, especialmente pela Fundação IFRS, sobre o modelo de Relatório de Sustentabilidade ESG.
Sobre essa questão, a avaliação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, com a qual concordou a Câmara Técnica do CFC, foi que o processo da Fundação IFRS se encontra ainda em estágio inicial, buscando opiniões sobre se a organização deve ou não emitir uma norma a respeito do relatório de sustentabilidade, entre outras perguntas. “Esta situação deverá demandar um longo período de tempo para ser concluída, por isso, não constitui impedimento para a aprovação da OCPC 09 – Relato Integrado”, consta no relatório da audiência.
Outro comentário da audiência da OCPC 09 sugeriu aguardar o resultado do processo de revisão do framework do Relato Integrado, em fase de consulta pública, promovida pelo International Integrated Reporting Council (IIRC). O entendimento sobre isso, conforme expresso no relatório, foi que, quando for aprovada a revisão pelo organismo emissor do framework do RI, será procedida a necessária atualização da versão brasileira do Relato Integrado, permanecendo em uniformidade com as normas do IIRC.
A não obrigatoriedade da utilização do framework do RI também foi sugerida, porém essa previsão já havia sido acordada entre as entidades que compõem o CPC.
Ainda, de acordo com a Câmara Técnica do CFC, a intenção do Conselho Federal de Contabilidade é a adoção não compulsória desta norma, mas caso seja adotado o termo Relato Integrado, as suas diretrizes devem ser seguidas.
“Também deve ficar claro que o CFC não interferirá nas exigências dos demais órgãos reguladores que, eventualmente, decidirem por exigir a adoção da metodologia do Relato Integrado”, registra o documento.
Fonte: Contábeis
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