Por Fabrício Santos
Comunicação CFC

A minuta estabelece alterações a Interpretações de Pronunciamentos Técnicos, principalmente, em relação a edição dos CPCs 47 e 48; alteração no CPC 48 para permitir às Seguradoras não aplicarem integralmente o CPC 48 até 2021, destacando-se dois enfoques distintos: Isenção temporária e enfoque de sobreposição; alteração na classificação e mensuração de transações de pagamento baseado em ações do CPC 10; alteração em propriedade para investimento do CPC 28;  alterações anuais procedidas pelo Iasb do Ciclo 2014 – 2016 a partir de 1º de janeiro de 2018; alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

Os documentos alterados são:

Pronunciamentos Técnicos: CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 04 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16 (R1), CPC 18 (R2), CPC 20 (R1), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 25, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 31, CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39, CPC 40 (R1), CPC 41, CPC 45, CPC 46.

Interpretações Técnicas: ICPC 01 (R1), ICPC 03, ICPC 06, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16.

As sugestões e comentários para a minuta devem ser enviados até o dia 6 de novembro de 2017 para os endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) (nbc@cfc.org.br), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (AudPublicaSNC0517@cvm.gov.br) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) (cpc@cpc.org.br).

Todas as alterações são para vigência de exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2018. Para ter o conteúdo de minuta clique aqui.


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