Por Rafaella Feliciano
Comunicação CFC
O Código de Processo Civil determina que juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). Com objetivo de oferecer aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) – Resolução CFC nº 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, alterada pela Resolução CFC nº 1.513, de 26 de outubro de 2016.
O intuito do CNPC é trazer celeridade à ação do poder Judiciário, uma vez que, pelo sistema, é possível identificar geograficamente, e por especialidade, a disponibilidade dos profissionais. Tudo pela internet e sem custo. Para auxiliar o Judiciário na certificação de credibilidade desses peritos, o CFC e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscam um possível acordo de cooperação técnica. Dando continuidade às tratativas que foram iniciadas em 2016, no dia 23 de março, representantes do Conselho estiveram reunidos no CNJ para apresentar o sistema do CNPC.
Participaram do encontro, representando o CNJ: o secretário-geral, Júlio Ferreira de Andrade; o conselheiro Márcio Schiefler Fontes e seu chefe de gabinete, Fábio de Souza Oliveira; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, Lucio Meire da Silva; em nome do CFC: a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Batista; o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio; a conselheira Silvia Mara Leite Cavalcante; e o coordenador de Registro, Edson Rodrigues.
Durante o encontro, a vice-presidente Sandra Batista apresentou um histórico sobre a elaboração do cadastro e reforçou a informação de que o CNPC foi criado à luz do novo Código do Processo Civil, que determinou que os tribunais devessem manter um cadastro de peritos aptos a auxiliar o juiz sempre que a prova do fato depender de comprovação técnica. “O objetivo é oferecer à Justiça uma lista de peritos contábeis qualificados e de fácil localização, tanto geograficamente quanto por área de atuação. Pelo nosso sistema, é possível localizar a expertise do profissional e saber em qual região ele estará à disposição para atender, facilitando, assim, o trabalho nas comarcas”, afirma. Atualmente, o CNPC possui 6.240 mil peritos contábeis no Brasil.
O vice-presidente Marco Aurélio Cunha de Almeida e a conselheira Silvia Mara Leite responderam aos questionamentos dos representantes do CNJ quanto às funcionalidades do sistema e, também, comprometeram-se a levar ao Conselho algumas consultas técnicas realizadas durante o encontro. Para o conselheiro do CNJ Márcio Schiefler Fontes, a iniciativa do CFC é honrosa e as tratativas caminham para possíveis avanços.
Sobre o CNPC
Durante o encontro, a vice-presidente Sandra Batista ressaltou que outro importante objetivo do cadastro é a renovação do conhecimento dos profissionais já que, para ingressar no CNPC, desde o início de 2018, o(a) contador(a) necessita da prévia aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02 de 2016. “Além disso, aos contadores inscritos no CNPC, é obrigatório o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) para garantir a regularidade no cadastro”, explica Sandra.
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Fonte: CFC