O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC,) Zulmir Ivânio Breda, e o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Rangel Francisco Pinto, se reuniram virtualmente, no dia 31 de agosto, com o chefe da Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal do órgão, Adriano Pereira Subirá.

Também participaram da reunião a vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta, a conselheira do CFC, Ângela Dantas, a diretora do CFC, Elys Tevania, o coordenador-geral de atendimento da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da RFB, José Humberto Valentino Vieira, e o coordenador-geral de tecnologia e segurança da informação da Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB, Juliano Brito da Justa Neves.

A reunião foi para tratar sobre o pedido feito pelo CFC e CRCGO para a Receita Federal, na reunião de 27 de julho, para que mantivesse o acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) por meio do certificado digital, e que não sendo possível, que prorrogasse o prazo para o acesso pelo certificado pelo menos até o ano de 2021.

CFC e CRCGO solicitam a RF para que mantivessem acesso ao e-CAC por meio de certificado digital

Apesar do CRCGO e o CFC reforçarem que não é o momento para realizar alteração no e-CAC devido a pandemia de Covid-19, a Receita Federal informou que não foi possível atender as solicitações, visto que essa alteração no e-CAC foi uma determinação do Ministério da Economia.

Além disso, o órgão informou ainda que quem não tem certificado deverá cadastrar a senha do Gov.br para acessar o e-CAC e que quem possui certificado irá realizar um cadastro simplificado no Portal Gov.br.

Já a procuração da RFB só será feita via Dossiê Digital de Atendimento (DDA) após o acesso no Gov.br.

Por fim, a Receita Federal informou que as reclamações e dúvidas acerca do funcionamento do e-CAC pelo Portal Gov.br deverão ser feitas diretamente na Ouvidoria do órgão, por meio do Fale Conosco (https://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco).

A partir de 1º de setembro o acesso ao e-CAC só será feito através do certificado digital ou em nuvem apenas após o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. O cadastramento é realizado uma única vez.

Passo a passo para acesso ao e-CAC por meio do Portal Gov.br

Veja como preceder em caso de problemas de acesso pelo Gov.br: https://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/problemas-de-acesso-gov.br

Por CFC, conselho federal de contabilidade

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Fonte: Jornal Contábil
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