Por Maristela girotto
Comunicação CFC
As adversidades enfrentadas pelos profissionais da área contábil, relacionadas ao diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, levaram o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a buscar providências no Senado Federal. Por meio de ofício enviado, no dia 17 de julho, ao senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que é contador, o CFC solicita a apresentação de uma emenda ao normativo.
A proposta do CFC, enviada ao senador, tem o seguinte conteúdo: “Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2020 o vencimento da primeira parcela do diferimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, mantendo-se as demais cinco parcelas com o vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de agosto de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990”.
Ao solicitar essa proposta de emenda, o CFC justifica que “a prorrogação se deve ao fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros, que pretendemos evitar”.
No ofício, o Conselho Federal de Contabilidade faz argumentações e cita todo o histórico de negociações ocorridas com a Caixa Econômica Federal, desde a edição da MP nº 927. De acordo com a Medida Provisória, foi suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores quanto às competências de março, abril e maio/2020 e autorizado o seu pagamento de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/1990, tendo como vencimento da primeira parcela a data de 7 de julho de 2020.
Segundo o CFC, a Caixa deveria ter prestado as orientações necessárias para o parcelamento e viabilizado sistema para atendimento dessa finalidade. “Ocorre que, ao final de junho, empresas de softwares e, em especial, profissionais e organizações contábeis iniciaram o processo de análise dos arquivos através de link na internet liberado pela CAIXA, mesmo sem a devida comunicação da ferramenta. Com isso, as organizações contábeis constataram a inviabilidade de acesso ao sistema por procuração, sendo somente possível sua utilização por meio de certificadora da própria empresa”, afirma o ofício do CFC enviado ao senador Izalci Lucas.
Para conhecer o conteúdo completo do ofício, clique AQUI.
Fonte: Contábeis
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