Daniel Guerra
Comunicação CFC

Em reunião na tarde de quarta-feira (12) na sede da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) – representada pelo Sescon/SP – dialogaram com o órgão fiscal a fim de buscar uma solução quanto ao prazo de apuração para distribuição de lucros determinado pela Lei 15.270/2025 – 31 de dezembro deste ano.

O Sistema CFC/CRCs e as demais entidades representantes do sistema contábil entendem que o prazo é inexequível, conforme nota técnica publicada anteriormente. Uma das alternativas apresentadas pelo Sistema seria a observação da Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das SAs – cujo prazo é 30 de abril de 2026.

Como encaminhamento do debate, ficou acertada a formação de um GT operacional com representantes do CFC, da Fenacon e da Receita Federal para viabilizar uma solução que garanta segurança à classe contábil na orientação aos seus clientes.

Pelo CFC, participaram da reunião o presidente Aécio Dantas; o vice-presidente de Governança e Gestão Estratégica, Joaquim Bezerra; a conselheira federal Ângela Dantas; o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) e conselheiro federal eleito, Márcio Schuch, além do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon/SP), Antônio Carlos Santos, representando a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Pela Receita, estiveram presentes o secretário especial Robinson Barreirinhas; o coordenador-geral de Tributação, Daniel Teixeira Prates; e a subsecretária de Tributação e Contencioso, Cláudia Pimentel.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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