Por Luiz Monteiro
Estagiário sob supervisão do Decom

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, disponibilizou em audiência pública a revisão da NBC  PG 12 (R3), que  trata da Educação Profissional Continuada (EPC). Os  Interessados podem enviar sugestões e ideias referentes à norma ao CFC no endereço eletrônico: ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta, até o próximo dia 18 de novembro de 2019.

A NBC PG 12 (R3) tem o objetivo de regulamentar o EPC para os profissionais da contabilidade, além de definir as ações que o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) devem tomar para viabilizar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento. Alguma das mudanças presentes na revisão é a da exclusão da previsão de entrega da prestação de contas em formulário físico e previsão da entrega, somente, por meio do sistema web EPC, além da alteração do prazo para 30 dias após a realização dos cursos/eventos para a inclusão no sistema Web EPC dos participantes no curso/evento. Incluiu-se, também, a previsão de 15 de janeiro para a informação dos participantes em cursos/eventos credenciados e realizados no mês de dezembro.

De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucélia Lecheta, “é importante que todos deem sugestões e analisem os pontos da norma. A nossa intenção é de que ela facilite o entendimento do profissional para que esse  possa realizar, com tranquilidade, as exigências para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada”, avisa Lecheta. Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas na NBC PG 12 (R3) e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Para conferir o documento completo, clique AQUI.

Fonte: Contábeis
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