A Portaria publicada no DOU assegura atendimento para contadores(as) que estejam em situação regular perante CRCs, em audiências com procuradores(as) da Fazenda Nacional nos casos em forem solicitadas
Por Daniel Bruce
Comunicação CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prestigiou nesta terça-feira (1º), o lançamento da Portaria PGFN/MF n.° 838, que estabelece as normas do atendimento às pessoas usuárias dos serviços públicos prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.
Na oportunidade, a autarquia foi representada pelo vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior; e pela coordenadora da Vice-Presidência de Política Institucional, Ludmila Mello.
O ato normativo contempla, pela primeira vez, expressamente os profissionais da Contabilidade. Nos casos em que for solicitada audiência com procurador ou procuradora da Fazenda Nacional, ela será agendada por meio do Regularize, em nome da pessoa usuária. Esta poderá ser representada por advogado, advogada, contador ou contadora, e será realizada em até 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo do agendamento.
A Portaria destaca, também, que apenas profissionais em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Conselho Regional de Contabilidade (CRC) poderão solicitar audiência com o procurador ou procuradora da Fazenda Nacional.
Durante a sessão, o vice-presidente do CFC agradeceu a inclusão da classe contábil na portaria. Parabenizou, ainda, a PGFN pela sensibilidade inclusiva expressa no documento. “Essa sensibilidade é preocupar-se com aqueles que estão do outro lado do balcão, com a sociedade. É emocionante quando vimos esse tipo de projeto acontecer”, ressaltou Manoel Júnior.
Ainda na ocasião, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, destacou a importância dos profissionais da Contabilidade no apoio ao trabalho realizado pelo atendimento da PGFN.
Segundo Anelize, o portal Regularize contempla todos os nossos serviços de atendimento. Porém, ressaltou a importância do atendimento presencial, que além de ser para todos os contribuintes, ele prioritariamente é voltado aos advogados e profissionais da contabilidade.
“Esses profissionais são nossos grandes parceiros quando falamos de regularização da dívida ativa, de conformidade fiscal, de redução de litigiosidade, por isso a importância deste evento”, pontuou a procuradora-geral.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (2). Para acessar o texto na íntegra, clique aqui.
Fonte: CFC
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