Primeiramente, elencaremos conceitos do ativo imobilizado baseado no inciso IV do artigo 179 da Lei Nº 6.404/76 (Sociedades por Ações).
No ativo imobilizado classificam-se os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia.
Ou da empresa ou exercidos com essa finalidade. Inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
Já no conceito do Código de Pronunciamentos Contábeis (CPC) n° 27, é de que o ativo imobilizado é todo ativo tangível, ou corpóreo.
Que se mantém para uso na produção ou fornecimento de mercadorias e serviços que se espera utilizar por mais de um ano.
Quando compra-se um bem para o seu ativo imobilizado, as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos do ICMS. Mas, é necessário entender as regras para esse benefício.
Existem situações de acordo com a legislação do ICMS onde é possível recuperar o crédito do ICMS. E essa é uma alternativa para reduzir o débito tributário do ICMS ao final de um período de apuração.
Neste artigo, você irá entender mais sobre o controle de créditos de ICMS sobre o ativo permanente. Bem como as obrigações que a empresa deverá cumprir para poder se aproveitar dos créditos.
Boa leitura!
- O que é o CIAP;
- O CIAP e a Lei Kandir;
- Como é calculado o CIAP;
- Transferência de créditos de ativos;
- Bloco G e o SPED fiscal;
O que é o CIAP?
O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, mais conhecido pela sigla CIAP, é o controle utilizado para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que estejam ligadas a produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.
Todo o bem e direito que uma empresa utilizou para a realização de suas atividades se considera como Ativo Imobilizado. Uma circunstância importante é conhecer o seu fornecedor.
Isto é, se a empresa remetente se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional não há que se falar em crédito.
Pois a legislação específica desse regime esclarece que os créditos que se admite são possíveis somente se destinados à comercialização ou industrialização.
O CIAP foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei que possibilita a todos os contribuintes de ICMS a apropriação do crédito nas aquisições que forem destinadas ao ativo permanente.
Regulamentado na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada.
Em 2010 o Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente passou a integrar o SPED Fiscal.
A sua primeira entrega sendo prevista para julho/2010.
O CIAP e a Lei Kandir
O CIAP foi previsto pela Lei Kandir. Instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, que foi posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01 e SINIEF 2/2009.
Seguindo a última versão do Ajuste, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde janeiro de 2011, permitindo a tomada de crédito.
Segundo a orientação, o documento fiscal do ativo permanente, deve ser escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
Cada um dos registros do Bloco G está associado às informações que constam no registro 0300 do Bloco 0. Além disso, deve conter dados sobre a nota fiscal do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital.
Estas informações devem ser apresentadas em uma ordem cronológica e legal.
O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, sendo posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01.
Os documentos fiscais relativos ao bem do ativo permanente, assim como sua escrituração nos livros próprios, serão escriturados no CIAP.
A adoção dos modelos do CIAP, devem ser feitos de acordo com o disposto na legislação de cada estado.
Como calcula-se o CIAP
O cálculo do CIAP é determinado a partir da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996. Considera-se as reformas, complementos na redação propostas pela LC 120 de 29 de dezembro de 2005 e a LC 102 de 11 de julho de 2000.
Nela estão dispostos os termos gerais para acompanhamento. Bem como a forma de tomada de crédito do ICMS sobre o ativo, com sua distribuição mensal através de uma metodologia de cálculo.
Vale ressaltar que os estados também podem dispor de legislações específicas para a correta apropriação do crédito de ICMS. E essas precisam de observação.
Metodologia do Cálculo
Em linhas gerais, realiza-se um cálculo de fator após dividirmos numa fração de 1/48 do valor total do crédito de ICMS.
O cálculo base se resumirá em:
Valor total do crédito de ICMS do período ÷ 48 x (Valor total de saídas tributadas ÷ Valor Total das Saídas do período)
Exemplo prático:
Etapa 1 (entrada): Aquisição do bem X para ativo permanente pelo valor de R$ 100.000
Valor do crédito de ICMS: R$ 7.000
R$ 7.000 ÷ 48 = 145,83 mensal
Etapa 2 (saída): Apuração das saídas (mês 1/48)
330.000,00 (Valor base de cálculo) ÷ 500.000,00 (Valor contábil) = 0,66 coeficiente
Então será 145,83 x 0,66 = R$ 96,25 a ser apropriado no mês.
Transferência de créditos de ativos
A transferência de créditos de ativos é uma possibilidade prevista na legislação. Pode ser usada por empresas com diversas unidades e que tenham por objetivo se apropriar do crédito em outro estabelecimento que não o da sua origem.
De qualquer modo, para tal a empresa deverá observar a legislação específica do estado em questão. Além disso, deve realizar a emissão de um documento fiscal com o correto CFOP para amparar a transação em questão.
Neste caso, o crédito a transferir terá o seu cálculo feito observando o valor do imposto da aquisição do bem. Em seguida é dividido por 48 multiplicado pelo número de parcelas remanescentes no período de apropriação.
Para empresas que querem tomar créditos de ICMS utilizando do CIAP e que possuem várias unidades ou estabelecimentos, existem soluções tecnológicas para tratar as transferências de ativos com segurança.
Mas também com agilidade, não prejudicando resultados e performance da equipe fiscal ou dos sistemas da empresa.
Bloco G e o SPED fiscal
O Ato Cotepe nº 38 de 19 de setembro de 2009, foi o responsável por instituir os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo permanente na escrituração fiscal digital.
O Livro Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente passou a fazer parte integrante da estrutura do SPED Fiscal. Sendo então chamado então de “Bloco G”.
Desta forma, os registros que eram feitos em papel, não possibilitando muitas formas de cruzamento de dados e identificação de divergências, passou a ter forte relacionamento com o restante das informações apresentadas no SPED.
Além disso, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas e da evidência do imposto apropriado com a apuração de ICMS.
Ele não se trata apenas de uma digitalização dos livros de modelo “C” e “D”, indo muito além disso. Boa parte dos sistemas de Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, focam unicamente no cálculo do CIAP do mês.
Além disso, também no controle de parcelas apropriadas e faltantes, desconsiderando as particularidades da legislação estadual vigente.
Registro do Bloco G no SPED fiscal
O Bloco G do SPED Fiscal possui sete registros diferentes, somando 44 campos, quase todos obrigatórios.
Também existe o registro 0300 que traz as informações sobre o Ativo Imobilizado e muitos outros campos relativos aos documentos fiscais, gerando um volume considerável de dados.
Constam no Bloco G do SPED Fiscal, as seguintes informações relativas ao Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente:
- Nº da parcela do ICMS que está sendo apropriado;
- Cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês;
- Documentos de aquisição;
- Operações com o bem.
Existem soluções para todos os requisitos de entrega do bloco G de forma eficiente. Isto é, através do controle não só de ativos que adquiram no presente, mas também das operações que ocorreram no passado.
Essas soluções têm como objetivo tornar simples o processo de levantamento de créditos de ICMS inesperados que a empresa tem direito.
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Fonte: Fox Manager
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Fonte: Jornal Contábil
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