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É Constitucional que a empregada gestante não pode ser despedida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, com o passar dos tempos, novas preocupações foram surgindo neste cenário. Por exemplo: se a descoberta da gravidez for no período do aviso prévio, quais atitudes devem ser tomadas? Desde […]

O post CLT: descoberta de gravidez no aviso prévio pode gerar estabilidade? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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