Fintechs de crédito poderão emitir cartões de crédito e repassar recursos do BNDES
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças propostas pelo Banco Central na regulação das fintechs de crédito. Entre as mudanças, está a autorização para que as Sociedades de Crédito Direto (SCD) possam emitir cartões de crédito e receber repasses do BNDES.
“As fintechs de crédito constituem importante canal de concessão de crédito pois prestam seus serviços por meio de plataformas eletrônicas e, por isso, possuem alta capilaridade, alcançando até mesmo clientes com menor acesso a serviços financeiros. Ao atuarem com uma estrutura de baixo custo operacional, essas entidades se especializaram em atender segmentos com reduzido histórico de crédito no país, tais como os micro e pequenos empresários”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central. “Dessa forma, podem ter um importante papel contracíclico no atual momento de crise decorrente da COVID-19”, completou.
Na avaliação feita pelo Banco Central, a emissão de cartões de crédito está de acordo com o modelo de negócio dessas instituições, que hoje já podem realizar operações de crédito e emitir moeda eletrônica.
Além disso, essas fintechs (SCD) poderão financiar suas operações com recursos oriundos de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), tornando-se assim mais um importante canal de realização de políticas públicas, ao considerarmos a capilaridade que as plataformas eletrônicas possuem.
O CMN ampliou, ainda, o escopo dos fundos com os quais as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) e as SCD podem fazer a cessão de suas carteiras. Originalmente, essas operações podiam ser feitas apenas com fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) cujas cotas fossem detidas por investidores qualificados. Com a mudança, as operações poderão ser feitas com outros tipos de fundo, desde que mantida a restrição de que suas cotas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados.
Outra modificação diz respeito à forma de controle acionário dessas fintechs envolvendo fundos de investimento, especificamente, “private equity”. Pelo novo regramento, o controle poderá ser exercido por esses fundos de forma indireta, por meio de pessoa jurídica situada no Brasil, que tenha por objeto social exclusivo a participação societária em instituições financeiras.
Fintechs
Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor.
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas.
O modelo de negócio da Sociedade de Crédito Direto (SCD) caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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