O monitoramento e a fiscalização adequada das operações de crédito rural contribuem para tornar a política de crédito mais eficiente.

Na última quinta-feira (25/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas instituições financeiras  durante no monitoramento e a fiscalização dos financiamentos rurais. As determinações entram em vigor em 1º de julho de 2021.
Com a publicação dessa norma, instituições financeiras com carteiras de crédito rural e perfis de risco distintos podem definir quais sistemáticas de fiscalização aplicar. A decisão deve ser baseada nos resultados esperados estabelecidos na regulamentação, o que pode aumentar a eficiência dos procedimentos de monitoramento e fiscalização, tanto do ponto de vista da qualidade do controle realizado pelas instituições financeiras quanto dos custos operacionais envolvidos.
O monitoramento e fiscalização adequados das operações de crédito rural pelas instituições financeiras contribuem para tornar a política de crédito rural mais eficiente, diminuindo o risco de aplicação em finalidades que não sejam aquelas previstas na regulamentação.
O documento prevê requisitos mínimos para assegurar a eficiência do monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural:
I – políticas e estratégias para o monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural, claramente documentadas;
II – metodologia para as ações de monitoramento e de fiscalização;
III – gestão das fiscalizações, com reporte adequado das ações realizadas e avaliação contínua da efetividade das estratégias de mitigação de riscos utilizadas;
IV – controle sistemático das contratações do crédito, mediante a implantação de rotinas e procedimentos capazes de identificar operações com indícios de irregularidades e o estabelecimento de indicadores de desvio de crédito.
A regulamentação determina que todas as operações de crédito rural devem ser fiscalizadas pelo método presencial, documental ou por ferramentas de sensoriamento remoto.
A norma simplificou ainda a aplicação do sensoriamento remoto, cabendo a cada instituição financeira definir a qualidade e tipo de imagem, desde que  tenham qualidade suficiente para permitir a verificação de aplicação do crédito na área plantada, a cultura desenvolvida e o desenvolvimento da plantação. A documentação também deverá conter informações como a identificação do sensor utilizado, a data da captação das imagens, e como as imagens foram utilizadas para monitorar e fiscalizar as operações.
As instituições financeiras devem adotar o novo modelo de monitoramento e fiscalização dos financiamentos rurais, inclusive aqueles referentes às de estruturas de gerenciamento de riscos de compliance das operações de crédito rural, e os procedimentos específicos para monitorar os financiamentos, a partir de 1º de julho de 2021.
Clique para ler a Resolução CMN 4.895.
Por Banco Central do Brasil

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Fonte: Contabilidade na TV
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