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Um grupo de condutores de veículos têm até o dia 31 de outubro de 2022 para regularizar sua situação para evitar pagamento de multa, perder sete pontos na carteira e ter o carro retido. 

Os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram mudanças no ano passado em razão da pandemia. Porém, o procedimento voltou a ser necessário e muitos motoristas podem ser penalizados com multa, ter os documentos recolhidos e até mesmo a retenção do veículo. 

Apesar das alterações, o procedimento voltou a ser necessário e muitos motoristas estão correndo o risco de serem penalizados com multa, recolhimento do documento e até mesmo a retenção do veículo. 

Veja se você está nesta situação? 

Se você teve o seu documento vencido em outubro de 2021, deverá regularizar a sua situação até o final de outubro deste ano. A regra foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro de 2021 após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Vencimento da CNH 

São consideradas válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021. A regra também se aplica às informações presentes na CNH, incluindo os certificados de cursos especializados e as permissões para dirigir, conforme prevê a normativa federal, voltada para a fiscalização de trânsito.  

O motorista tem que ficar atento, pois conduzir um veículo com CNH vencida há 30 dias já estará cometendo infração gravíssima. Neste caso, a multa será de R$ 293,47, e a perda de sete pontos na carteira, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Veja as datas para quem ainda não renovou o documento 

  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022; 
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022; 
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022. 

Detran-RJ lança solicitação simplificada de segunda via da CNH 

O Detran – RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro) lançou nesta terça-feira (25), um processo simplificado para pedir a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O procedimento poderá ser realizado pela internet, pelo Posto Digital do Detran-RJ, evitando que o condutor tenha que agendar o atendimento presencial. O cidadão só terá de comparecer à unidade do Detran de sua escolha na hora de receber o novo documento. 

Fique atento: o motorista que fizer o pedido pelo Posto Digital, não poderá fazer qualquer mudança de dados cadastrais, isso porque o Detran-RJ aproveitará a foto e os dados biométricos registrados no órgão para produzir nova cópia impressa e digital do documento. Se quiser fazer alteração de dados, o requerente terá de comparecer a um posto. 

Veja os casos em que é necessário a segunda via da CNH 

Você precisará de uma segunda via do documento nos seguintes casos: 

  • extravio: 
  • dano ou rasura; 
  • e roubo ou furto do documento original. 

Lembrando que é necessário estar sempre dentro do prazo de validade. No Posto Digital, será obrigatório indicar o número do Documento Único de Arrecadação do Detran-RJ (Duda) pago pelo serviço de segunda via (código 214-3, no valor de R$ 173,03). 

Os usuários que tiverem direito à isenção da taxa continuarão agendando o atendimento presencial. É o caso das vítimas de furto ou roubo que apresentarem o registro de ocorrência, além de idosos. Vítimas de furto podem optar por requerer a segunda via no Posto Digital se pagarem o Duda. 

O Detran-RJ alerta que é necessário que o documento original tenha sido emitido no estado do Rio de Janeiro. Condutores com a última CNH emitida em outro estado devem solicitar a averbação da habilitação antes de requerer o documento. Para obter a segunda via da CNH não é necessário fazer exame médico.  

O condutor que tiver alguma dúvida deverá acessar o site https://www.detran.rj.gov.br/ 

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Fonte: Jornal Contábil
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