O ano de 2020 foi atípico para todos, inclusive para os condutores.
Isso porque, devido a pandemia da Covid-19 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou várias alterações nos prazos dos mais diversos procedimentos relacionados ao trânsito.
Entre essas mudanças, está a renovação da carteira de motorista que foi contemplada com uma nova regra.
Portanto, definiu-se que os condutores que estivessem com a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020, poderiam trafegar livremente pelas vias brasileiras sem o risco de serem penalizados.
Em outras palavras, os prazos equivalentes à renovação da habilitação foram suspensos sem previsão de retomada.
Entretanto, no mês de novembro de 2020, foi publicada uma resolução que derrubou todas as medidas definidas em função da pandemia, a qual também estabeleceu novos prazos.
Em meio a tantas modificações, o Governo Federal ainda aprovou novas regras para o Código de Trânsito Brasileiro, alterando medidas de extrema relevância para os condutores, como o aumento do prazo para a renovação da CNH.
Isso gerou uma série de questionamentos sobre a real necessidade de renovar a habilitação e quando isso deve acontecer, devendo o condutor agilizar o processo o quanto antes ou aguardar pela vigência das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por isso, é importante lembrar que a CNH vencida em 2020 ganhou mais um ano de validade.
A resolução do Contran que revogou a interrupção dos prazos para a revogação da CNH passou a vigorar no dia 1º de dezembro de 2020, desde então, os condutores com o documento vencido que não haviam feito a devida renovação devido a interrupção dos prazos, serão contemplados com novos prazos para efetivar o procedimento.
As datas foram estipuladas de modo gradativo, com base no mês de vencimento da CNH que resultou no período de um ano a mais de validade.
Por exemplo, a CNH vencida em outubro de 2020 deverá ser renovada em outubro de 2021.
A relação entre o mês de vencimento e o novo prazo para renovação ficou definido da seguinte maneira:
Vencimento Período para renovação
1 a 31 de janeiro de 2020 Até 31 de janeiro de 2021
1 a 29 de fevereiro de 2020 Até 28 de fevereiro de 2021
1 a 31 de março de 2020 Até 31 de março de 2021
1 a 30 de abril de 2020 Até 30 de abril de 2021
1 a 31 de maio de 2020 Até 31 de maio de 2021
1 a 30 de junho de 2020 Até 30 de junho de 2021
1 a 31 de julho de 2020 Até 31 de julho de 2021
1 a 31 de agosto de 2020 Até 31 de agosto de 2021
1 a 30 de setembro de 2020 Até 30 de setembro de 2021
1 a 31 de outubro de 2020 Até 31 de outubro de 2021
1 a 30 de novembro de 2020 Até 30 de novembro de 2021
1 a 31 de dezembro de 2020 Até 31 de dezembro de 2021
Ressaltando que essas datas também são válidas para portadores de Permissão Para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Além do mais, no que se refere à fiscalização de trânsito, todos os documentos de habilitação como CNH, PPD e ACC que venceram em 2020, devem ser aceitos até o último dia do mês em questão no ano de 2021.
Essa medida tem o intuito de evitar a aglomeração de pessoas nas unidades dos Departamentos de Trânsito (Detrans) na renovação dos procedimentos, além de possibilitar a retomada organizada, sem sobrecarregar os órgãos de trânsito.
Vale mencionar que se o condutor desejar, ele também poderá antecipar a renovação do documento.
Porém, no que se refere às habilitações vencidas a partir de janeiro de 2021, estas deverão seguir os prazos normais de renovação, destacando que, neste caso, os condutores podem trafegar por até 30 dias com o documento vencido sem ser penalizado.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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