No julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG, com repercussão geral, ocorrido em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de o contribuinte substituído na cadeia de substituição tributária restituir-se do valor do ICMS-ST recolhido a maior, na hipótese de comprovação de que a base de cálculo presumida tenha sido superior ao preço […]

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Fonte: Jornal Contábil
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