O Projeto de Lei 1204/21 disciplina a cobrança e o recolhimento do Imposto de Renda (IR) incidente sobre os ganhos de aplicações em fundos de investimento fechados.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a incidência do IR nos fundos fechados se dará à medida que os rendimentos sejam auferidos, à semelhança dos fundos abertos (o chamado “come-cotas”).
Hoje, nos fundos fechados, a cobrança do imposto só ocorre quando o investidor recebe rendimentos por amortização ou resgate de cotas.
O texto define regras de apuração e de recolhimento semestral de IR para os fundos fechados, além de normas para as hipóteses de amortização e resgate de cotas e para os casos de reorganização dos fundos de investimento.
Também são previstos casos específicos em que ficam mantidas as normas vigentes.
“No contexto em que a economia teve queda histórica de 4,1% em 2020 e pode amargar novo declínio, é preciso examinar formas de arrecadar recursos em áreas que não penalizem a maioria da população, com o objetivo de financiar políticas públicas essenciais”, disse o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP).
Outros pontos
A proposta trata ainda do IR nos fundos de investimento em participações.
Pelo texto, apenas aquelas consideradas entidades de investimento pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terão direito a tratamento tributário diferenciado previsto na Lei 11.312/06.
Os demais fundos estarão sujeitos a uma alíquota de 15%.
Adicionalmente, a proposta acaba com a alíquota zero sobre os rendimentos obtidos por investidores estrangeiros que negociam títulos públicos.
Uma regra de transição prevê IR na fonte de 4% em 2022, 8% em 2023 e 10% em 2024, quando a alíquota será a mesma já cobrada dos investidores nacionais.
Segundo Fausto Pinato, o Poder Executivo estimou que, em 2019, poderiam ser arrecadados mais R$ 10,7 bilhões com novas regras na tributação de fundos de investimento fechados e em fundos de investimento em participações.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fonte: Jornal Contábil
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