Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

A minuta do novo Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) foi disponibilizada, a partir do dia 24 de novembro, no site do CFC, para audiência pública. Até o dia 24 de fevereiro de 2018, os profissionais podem conhecer e opinar sobre o conteúdo que revoga a Resolução CFC nº 803/1996 – e alterações posteriores – e transforma o Código na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01.

A minuta da Norma, que tem por objetivo fixar a conduta do contador, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe, está de acordo com os padrões internacionais de ética da profissão contábil. O Código se aplica também às prerrogativas profissionais dos técnicos em contabilidade.

As alterações no conteúdo do Código de Ética Profissional do Contador foram estudadas e propostas por uma comissão, instituída pela Portaria CFC nº 45, de 6 de abril de 2017, composta pelo vice-presidente de Fiscalização do CFC, Luiz Fernando Nóbrega; pelo conselheiro do CFC Paulo Schnorr e pelos contadores Rui Cadete (RN), Mário Lúcio Gonçalves Moura (MG) e Roberto Schulze (ES).

De acordo com Schnorr, quando aprovada, a NBC PG 01 vai alterar também, de forma significativa, o Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs, uma vez que contempla hipóteses que, anteriormente, não estavam previstas. “A Norma dá uma nova visão a respeito das possíveis infrações cometidas pelos profissionais, com enquadramentos que visam coibir a atuação indevida”, afirma o conselheiro.

Relator da minuta na comissão, Schnorr cita como exemplos de condutas indevidas o assédio à clientela e a apresentação de propostas em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O vice-presidente Luiz Fernando Nóbrega, coordenador da comissão, ressalta que o principal objetivo da atualização do Código é tornar a questão comercial da profissão mais igualitária. “Temos conhecimento de determinadas empresas que se valiam de estratégias de marketing agressivas e até ilusórias para conseguir clientes”, afirma ele, acrescentando que, no novo Código de Ética, estão previstas situações para se coibir abusos, como ludibriar terceiros com propostas de preços irrisórios de serviços.

“O Código atualmente vigente já traz instruções para formulação de preços, mas temos que levar em consideração também o vulto, a complexidade, a localização do cliente e uma série de outros aspectos. A ideia é que isso tudo venha para a proposta de prestação de serviço”, informa o vice-presidente de Fiscalização.

Para Nóbrega, não se pode ofertar um serviço sem conhecer efetivamente o perfil do cliente. “Isso vem ocorrendo, numa guerra comercial desigual”, destaca.

“É preciso deixar claro que nós não somos contra os avanços da tecnologia, mas é nosso papel atuar para que a concorrência seja leal”, conclui o vice-presidente.

Como participar

Para conhecer a minuta da NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, clique AQUI.

As sugestões e os comentários devem ser remetidos ao CFC apenas pelo email ap.nbc@cfc.org.br, fazendo referência à minuta. As contribuições enviadas durante a audiência serão consideradas públicas, a menos que o profissional, expressamente, solicite sigilo.


Fonte: New feed